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Dra. Vitória Silva de Alcântara - OAB/RJ 237.203

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Perguntas Frequentes

No caso de compras realizadas à distância (através de telefone, Whatsapp, internet…), você pode desistir da compra, no prazo de até 7 (sete) dias após o recebimento do produto/serviço. Nesse caso, não precisa ter justificativa.
Você pode solicitar a devolução e a empresa é obrigada a pagar o frete.

Não, se você receber uma conta de água, luz ou gás, muito acima do valor que você paga, você deve fazer a reclamação antes de fazer o pagamento. Nesse período, não pode haver suspensão da prestação de serviços.

Após a realização do acordo, a empresa possui o prazo de 05 (cinco) dias para limpar o seu nome. Se esse prazo for ultrapassado, você possui direito à indenização.

Todo produto possui garantia. No caso de veículo usado, desde que adquirido em revenda, há 90 dias de garantia, contados da sua entrega. A garantia contempla todo veículo, e não só motor e câmbio.

Se você nunca contratou o serviço ou até mesmo já realizou o pagamento da dívida, caracteriza dano presumido e, conseqüentemente, a empresa terá o dever de indenizar.

Nesse caso, você precisa solicitar o cancelamento do empréstimo e devolução da quantia recebida indevidamente (Cuidado para não devolver para a pessoa errada!). Faça a devolução apenas por intermédio de reclamação em site público (consumidor.gov) ou processo judicial.

A suspensão de serviços essenciais: água, luz e gás, pode ocorrer por falta de pagamento. No entanto, é preciso que o consumidor tenha sido avisado e não pode ocorrer por conta vencida há mais de 90 dias. No caso de energia elétrica, fica proibido o corte nos finais de semana e véspera de feriados.

Não, provavelmente você está sendo vítima de fraude. NUNCA FAÇA PAGAMENTO PARA CONTRATAR O EMPRÉSTIMO.

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